TSE devolve mandatos do prefeito e vice de Porto da Folha

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar nesta segunda-feira (23) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Porto da Folha, além da realização de novas eleições no município.
A decisão atendeu a pedido de tutela cautelar apresentado pelo prefeito Everton Lima Góis e considerou inadequado o cumprimento imediato do acórdão regional antes do esgotamento da instância ordinária, já que ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento no TRE-SE.
Segundo o relator, a execução antecipada da cassação e da renovação do pleito contraria a jurisprudência do TSE, que exige o encerramento da tramitação no tribunal de origem antes da adoção de medidas com impacto direto na chefia do Executivo municipal. Com isso, ficam suspensos, por ora, o afastamento dos gestores e a convocação de eleições suplementares, até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
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